sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Em Camocim, carroças à margem da Lei de Trânsito

O artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro inclui a carroça como veículos de tração animal, servindo cmo transporte de carga. Ou seja, a carroça está sujeita às mesmas regras que regem outros veículos. Essa da foto está em cima da calçada, na frente de uma garagem e amarrada num poste que estampa uma placa de estacionamento proibido. Isso é no centro da cidade, ao lado da Praça Pinto Martins, nas "barbas" da Guarda Municipal. Mas se alguém for reclamar, tem sempre alguém alegando que o  carroceiro é pai de família, que está tentando ganhar a vida honestamente, etc. É como se os outros, que são multados caso infrinjam essa mesma lei que enquadra as carroças, fossem "amancebados" e desonestos. Demagogia tem limite. 
 
Do Camocim Online

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