sábado, 27 de agosto de 2011

Prefeito de Camocim terá que convocar todos os aprovados no concurso prometido

QUEM PASSAR DEVE SER CHAMADO!
DECISÃO DO STF VALE PARA TODO O PAÍS
Passar em um concurso público nem sempre é garantia de emprego estável. Isso porque é cada vez mais comum os aprovados não serem nomeados para os cargos que disputaram. Para acabar com a prática, adotada em várias instâncias do poder público, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade que a administração é obrigada a nomear candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas do edital. A decisão, que vale para todo o país, foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Mato Grosso do Sul, que se recusava a dar posse a um candidato aprovado para a vaga de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, “a boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital” do concurso pú blico. Para a diretora executiva da Anpac (Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos), Maria Thereza Sombra, a decisão do STF vai dar mais força e transparência às seleções públicas realizados em todo o país. “Acredito que as administrações vão cumprir os editais dos concursos porque agora a nomeação do aprovado é um direito líquido e certo”, disse. Segundo Thereza, as contratações de aprovados não acontecem porque funcionários terceirizados ocupam os lugares dos concursados. “Também há muita ingerência política na administração pública”, disse.

Fonte: Rede Bom Dia


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